Se o(a) Provedor(a) não tiver possibilidade de comparecer na assembleia geral ordinária, deve a respetiva Mesa Administrativa delegar a representação noutro dos seus membros, que além de exibir o documento de identificação pessoal, deve comprovar que se encontra devidamente credenciado, apresentando declaração oficial expressa nesse sentido.
Para o efeito, uma minuta de credencial para representação está disponível na área reservada/notícias internas deste site.