A União alerta ainda que todas as Misericórdias que ainda não possuem o Livro de Reclamações Eletrónico devem proceder, com a maior brevidade possível, ao seu registo na plataforma do LRE, sob pena de lhes serem aplicadas coimas devido ao não cumprimento desta obrigação.
Relembre-se que, apesar de disponibilizar o formato eletrónico do livro de reclamações, é também obrigatório disponibilizar o formato físico deste livro.
A Circular 03/2020 está disponível para consulta na Central de Documentos na área reservada deste site.