Na Circular 03/2020, de 28 de janeiro, a UMP relembra às Santas Casas da obrigatoriedade de estas disponibilizarem o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).

A União alerta ainda que todas as Misericórdias que ainda não possuem o Livro de Reclamações Eletrónico devem proceder, com a maior brevidade possível, ao seu registo na plataforma do LRE, sob pena de lhes serem aplicadas coimas devido ao não cumprimento desta obrigação. 

Relembre-se que, apesar de disponibilizar o formato eletrónico do livro de reclamações, é também obrigatório disponibilizar o formato físico deste livro. 

A Circular 03/2020 está disponível para consulta na Central de Documentos na área reservada deste site.