Serve a presente Circular para informar da publicação do Decreto n.º 271/2020, de 24 de novembro, que define as condições específicas do princípio da gratuitidade da frequência em Creche e Creche Familiar, desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, com Acordo de Cooperação celebrado com o ISS, I.P., em cumprimento do disposto no n.º 1, do Art.º 146.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2020.

A Circular 123/2020 está disponível para consulta na íntegra na área privada deste site.