Tendo sido publicado, no passado dia 15 de janeiro, o Decreto-Lei 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5º, a possibilidade de colocar em funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de equipamentos em funcionamento, vimos informar que se encontra disponível no site da Segurança Social a necessária explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas entidades interessadas, através do link: http://www.seg-social.pt/abertura-excecional-de-equipamentos-sociais.

A Circular 24/2021 está disponível para consulta na área privada deste site.