Serve a presente Circular para divulgar a Publicação da Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, que alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.

A Circular 4/2022 está disponível para consulta na área reservada do site.