Serve a presente circular para divulgar a Portaria n.º 229/2025/1, de 22 de maio, que procede à atualização extraordinária de 2,5% dos valores por utente/dia atribuídos à Unidade de Longa Duração e Manutenção (ULDM) sobre os valores definidos para esta tipologia pela Portaria n.º 162/2025/1, de 9 de abril.

A Circular 48/2025 está disponível para consulta na área reservada do site.