Em causa estava a necessidade de acompanhar as profundas alterações da relação deste setor com o Estado, atualizando, de igual forma, as suas bases legislativas e assim preparar as instituições sociais para os novos desafios do futuro.
“Com a aprovação, por unanimidade, na Assembleia da República da Lei de Base da Economia Social, concretizámos os mecanismos para uma profunda reforma aos principais diplomas legais que regulam a atividade, em particular as do setor social e solidário, as cooperativas e as mutualidades”, lê-se na introdução.
A nova legislação, continua o prefácio, “estabelece e define as bases de cooperação entre o Estado, a administração pública central e descentralizada e as organizações da economia social, alargando o perímetro desta parceria a todas as áreas do domínio social (segurança social, emprego, saúde e educação), dando corpo às políticas de proximidade e ao princípio da subsidiariedade”.
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