- Início /
- União /
- Notícias /
- UMP Circular 52/2019 | PARES 2.0 – A conveniência de implementar as Medidas de Autoproteção
Segundo a Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, que cria o Programa, "é introduzida no PARES 2.0 a possibilidade de apoio ao investimento em equipamentos sociais cujas obras revistam carácter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação das instalações e/ou substituição de materiais ou equipamentos, em especial aqueles cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados”.
É por ser fundamentar garantir as condições de segurança do edificado onde se desenvolvem as respostas sociais, do PARES 2.0, que torna tão importantes as candidaturas das Misericórdias ao Programa, de modo a se regularizarem situações em que as medidas de autoproteção e segurança não estejam garantidas, por meio do apoio ao investimento privado.
A Circular 52/2019 está disponível para consulta na área reservada deste site.