Na sociedade atual e de acordo com a legislação vigente, o trabalho voluntário é norteado pelos princípios da solidariedade, participação, cooperação, complementaridade, gratuitidade, responsabilidade e convergência (Retirado do Decreto-lei-71-98)

LEGISLAÇÃO VIGENTE

Decreto-Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro
Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

Decreto-Lei n.º 389/99, de 3 de Novembro
Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado.

Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de Fevereiro
Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os/as voluntários/as. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.

Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro
Altera o n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.

Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro
Aprova o Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário – Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.

Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio
Altera a composição e o modo de funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.

Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril
Altera as atribuições da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.

Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho

Cria a medida Apoio ao Voluntariado, que consiste na concessão de um apoio financeiro, às organizações promotoras de voluntariado inscritas e acreditadas na Plataforma de Voluntariado, que desenvolvam ações de voluntariado de continuidade, no domínio da ação social.

Portaria n.º 534/2019, de 22 de agosto

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho, que criou e regulamentou a medida Apoio ao Voluntariado. A candidatura passa a ser apresentada pela organização promotora na Plataforma do Voluntariado, em www.portugalvoluntario.pt, ou, em caso de impossibilidade e mediante autorização da CASES, por correio postal ou por correio eletrónico.

NORMAS

Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1985 - Convida todos os governos a celebrar anualmente, a 5 de Dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários.